Ambiente

Uma peça reutilizada é a forma mais barata de não fabricar nada.

Cada peça que sai de um parque com um registo atrás é uma peça que não precisa de ser fabricada, transportada e embalada de novo. Digitalizar o desmantelamento não é um slogan verde - é a única forma de provar que a reutilização aconteceu de facto.

  • Diretiva 2000/53/CE
  • Registos de descontaminação
  • Objetivo de recuperação 95%
  • Reutilização rastreável

Porque importa

Um carro não é sucata. É um laboratório químico sobre rodas.

Quando um veículo é desmantelado sem controlo, o que fica não é metal. É óleo, ácido, líquido de refrigeração e gás no solo.

A contaminação é local

O óleo do motor e o combustível são tóxicos para a vida aquática e viajam com as águas pluviais. O ácido das baterias altera o equilíbrio químico do solo à volta do parque.

As regras têm dentes

A salvagem de veículos é regulada pela Diretiva 2000/53/CE. Operar fora dela implica multas pesadas e, em casos graves, consequências penais.

Reutilizar supera reciclar

Reciclar uma peça custa energia. Reutilizá-la custa uma prateleira e um registo. A peça mais ecológica é a que já está fabricada.

O enquadramento

O que a regulamentação realmente pede.

A Diretiva 2000/53/CE, transposta na Albânia através da Decisão n.º 705 de 10.10.2012, define objetivos e deveres para quem trata veículos em fim de vida.

  • Descontaminação antes do desmantelamento: fluidos, gases, baterias e pirotecnia removidos e registados.
  • Reutilização e recuperação de pelo menos 95% do peso médio do veículo.
  • O comércio de peças recuperadas é permitido, exceto os componentes de segurança listados no Anexo III.
  • Fabricantes e instalações autorizadas de tratamento partilham a responsabilidade da recolha.

Esta página é um resumo de orientação, não aconselhamento jurídico. Para a sua atividade aplica-se a transposição nacional.

  • 95% Objetivo de recuperação Reutilização e recuperação de pelo menos 95% do peso médio por veículo.
  • Anexo III Componentes excluídos Os componentes críticos para a segurança identificados na diretiva não podem ser comercializados como peças recuperadas.
  • N.º 705 Transposição albanesa A Decisão n.º 705, de 10.10.2012, introduz a diretiva nas regras nacionais.
  • Registos Prova do tratamento Cada veículo precisa de um registo rastreável da descontaminação e do destino das suas peças.

O nosso contributo

O que um parque digitalizado pode provar.

A conformidade deixa de ser uma pasta de papel quando o mesmo sistema que vende a peça também regista de onde veio.

Descontaminação registada por veículo

A checklist vive no registo do veículo: o que foi drenado, removido e neutralizado, e quando.

Rastreabilidade por peça

Cada peça aponta para o veículo dador, para a reutilização ser demonstrada em vez de afirmada.

Relatórios sem arqueologia

Volumes, pesos e destinos já estão no sistema quando uma inspeção os pede.

Reutilização além-fronteiras

Uma peça que encontra comprador noutro país continua em serviço em vez de se tornar resíduo de trituração.

6M veículos desmantelados na Europa todos os anos
95% objetivo de recuperação por veículo ao abrigo da diretiva
0 matéria-prima nova necessária para uma peça reutilizada

Os números de reutilização dependem da peça e do veículo. O ponto é mais simples do que qualquer número: essa peça já existe.

Gira um parque que consegue provar o que faz.

Mostramos-lhe como descontaminação, desmantelamento e registos de venda encaixam num só sistema.

Perguntas sobre relatórios de conformidade são bem-vindas - tratamo-las todas as semanas.